A Justiça do estado de São Paulo decidiu suspender o leilão referente à concessão administrativa de 33 instituições de ensino estaduais, organizadas em dois lotes: Oeste e Leste. O edital estabelece que os contratos envolvem a construção e gestão dessas escolas, englobando serviços de manutenção e conservação, com um prazo de concessão de 25 anos e investimentos estimados em R$ 2,1 bilhões.
O leilão do Lote Oeste ocorreu na última terça-feira (29) e inclui a construção de 17 instituições de ensino localizadas em municípios da região oeste do estado.
A ação judicial foi interposta pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP), que argumenta que o edital ignora o princípio constitucional da gestão democrática da educação. Segundo o sindicato, isso desrespeita a necessária integração entre a administração do espaço escolar e suas funções pedagógicas, o que leva a uma terceirização inadequada de atividades essenciais ao serviço público educacional.
“A educação, prestada pelo Estado, é considerada um serviço público essencial que representa um dever do governo, de acordo com os artigos 6º, 24, inciso IX e 205 da Constituição Federal, que reafirmam a educação como um direito social, sendo responsabilidade concorrente dos entes federativos. Portanto, é obrigação do Poder Público assegurar acesso e qualidade ao ensino público e promover a participação ativa de todos os membros da comunidade escolar”, declarou o juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública, Luis Manuel Fonseca Pires, em sua decisão.
Na liminar, Pires ressalta que a gestão democrática vai além da atividade pedagógica realizada em sala de aula, envolvendo também a forma como o espaço escolar é utilizado e vivido, abrangendo muito mais que a “gestão” em termos orçamentários, de construção e de conservação dos prédios.
“A gestão democrática da escola abrange a direção pedagógica, assim como a participação ativa de professores, alunos, pais e a comunidade local, em relação ao modo como os espaços são planejados e interagem, incluindo áreas além da sala de aula, como corredores, quadras, jardins e refeitórios.”
A decisão estabelece que as decisões sobre o uso e o destino de todo o ambiente escolar se relacionam diretamente com o que é idealizado e praticado no programa pedagógico. Conforme o juiz, as oportunidades para que todos os atores envolvidos na educação deliberem de maneira colegiada e participativa não podem ser retiradas da comunidade escolar mediante a transferência dessa responsabilidade para uma empresa privada que teria controle total por 25 anos. Pires enfatiza que as necessidades de alunos do ensino infantil diferem das demandas de crianças no ensino fundamental e adolescentes no ensino médio.
O governo do estado poderá recorrer dessa decisão. Em nota, a administração estadual destacou que ainda não recebeu a notificação sobre a decisão. “Assim que isso ocorrer, o governo analisará a situação e tomará as medidas recursais apropriadas”, informa o comunicado.
Leilão
O consórcio vencedor do leilão do Lote Oeste foi o Consórcio Novas Escolas Oeste SP, que propôs um desconto de 21,43% em relação ao valor referência do leilão, estimado em R$ 15,8 milhões mensais. Os pagamentos começarão assim que as escolas estiverem prontas. A empresa ficará responsável pela merenda, acesso à internet, segurança, infraestrutura e limpeza das unidades escolares.
Esse consórcio é liderado pela Engeform Engenharia, uma das integrantes do Consolare, que gerencia sete cemitérios na capital paulista: Consolação, Quarta Parada, Santana, Tremembé, Vila Formosa I e II, e Vila Mariana. Sob a administração da empresa, os custos para realizar enterros aumentaram em cinco vezes.
A licitação para o Lote Leste está programada para o dia 4 de novembro e envolve 16 instituições construídas nas cidades de Aguaí, Arujá, Atibaia, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Guarulhos, Itapetininga, Leme, Limeira, Peruíbe, Salto de Pirapora, São João da Boa Vista, São José dos Campos, Sorocaba e Suzano.
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