“A educação, quando fornecida pelo Estado, é considerada um serviço público fundamental e um dever da administração pública, de acordo com os artigos 6º, 24, inciso IX, e 205 da Constituição Federal, que reafirmam a educação como um direito social e uma competência compartilhada entre os diferentes níveis de governo. Este dispositivo afirma que é (…) ‘direito de todos e obrigação do Estado (…)’. Assim, compete ao Poder Público assegurar tanto o acesso quanto a qualidade do ensino público, além de promover a participação ativa de todos os membros da comunidade escolar”, declarou o juiz Luis Manuel Fonseca Pires em sua decisão.
O magistrado destacou que a licitação e a concessão de gestão das escolas públicas a entidades privadas prejudicam o serviço de educação pública “pois parte do erro ao acreditar que é viável separar as instalações físicas da atuação pedagógica”.
Leilão do primeiro lote de instituições de ensino
O consórcio Novas Escolas Oeste SP foi o vencedor do primeiro leilão voltado à privatização da construção e manutenção de escolas estaduais em São Paulo, realizado na Bolsa de Valores de São Paulo (B3) nesta terça-feira (29).
A empresa se destacou entre outras cinco concorrentes, utilizando o formato de leilão reverso, no qual o vencedor é aquele que apresenta a menor proposta ao governo.
A Novas Escolas Oeste SP venceu com uma oferta de R$ 3,38 bilhões. Eles ofereceram o maior desconto para o governo, de 21,43% sobre o valor-base do leilão. O governo estadual deverá desembolsar mensalmente R$ 11,9 milhões para a construção e administração dessas escolas, representando uma economia de R$ 1 bilhão em comparação ao valor inicial previsto.
Olá, eu sou Bruno, editor do blog QualificaSP.com, dedicado ao universo da capacitação profissional e do empreendedorismo.