À medida que se aproxima o prazo final para a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) das Microempresas Individuais (MEIs), é importante estar ciente das medidas a serem tomadas caso o faturamento anual ultrapasse o limite estabelecido. A DASN-SIMEI é uma obrigação anual para os microempreendedores individuais, sendo essencial declarar corretamente o faturamento do ano anterior para manter a regularidade junto à Receita Federal.
Como proceder se o faturamento foi excedido
Se o faturamento anual como MEI ultrapassou o limite de R$ 81 mil, mas não excedeu 20% desse valor, ou seja, até R$ 97.200, é necessário declarar o excesso à Receita Federal até o mês seguinte ao da constatação. Além disso, é importante providenciar o desenquadramento das condições de MEI a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte. Por exemplo, se isso ocorreu em 2023, a mudança ocorre a partir de 01/01/2024.
Caso o faturamento exceda 20% do limite estabelecido, a desqualificação do status de MEI se torna retroativa ao primeiro dia do ano fiscal em que o excesso foi registrado. Nesse cenário, o empresário deve recolher os tributos conforme as regras do Simples Nacional, podendo enfrentar multas e juros como se nunca tivesse sido um MEI durante esse período.
Veja o passo a passo para a regularização fiscal:
1. Verifique o faturamento: Confira seus registros financeiros e determine se o faturamento ultrapassou o limite de R$ 81 mil.
2. Informe a Receita: Caso identifique o excesso, informe à Receita Federal e prepare-se para o processo de desenquadramento.
3. Pague os tributos devidos: Calcule e pague qualquer diferença de tributos de acordo com as regras do Simples Nacional.
4. Transmita a DASN-SIMEI: Mesmo com o excesso de faturamento, a declaração deve ser enviada até 31 de maio do ano subsequente ao faturamento.
Prazo estendido para MEIs no Rio Grande do Sul
Para os MEIs localizados no estado do Rio Grande do Sul, houve uma prorrogação no prazo para a entrega da DASN-SIMEI até o dia 31 de julho. Essa extensão oferece um tempo adicional para que os empreendedores organizem suas documentações e cumpram a obrigação sem pressa, evitando erros que possam levar à imposição de multas.
A multa por atraso na entrega é calculada em 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, com um mínimo de R$ 50. A emissão da multa ocorre automaticamente após a transmissão tardia da declaração. Portanto, é crucial que os MEIs fiquem atentos aos prazos para evitar esses encargos adicionais.
Seed
Ao considerar as medidas a serem tomadas caso o faturamento anual como MEI ultrapasse o limite estabelecido, é essencial seguir os passos corretos para garantir a regularização fiscal e evitar problemas futuros.
Aqui estão algumas perguntas frequentes relacionadas ao tema:
– Qual é o limite de faturamento anual para um MEI?
– Quais são as consequências de ultrapassar o limite de faturamento como MEI?
– Como devo proceder se identificar que meu faturamento excedeu o limite estabelecido?
– Qual é o prazo para a entrega da DASN-SIMEI e quais são as penalidades por atraso?
– O que significa desenquadramento das condições de MEI e como isso afeta a empresa?
– Quais são as principais diferenças na tributação entre MEI e Simples Nacional?
Certifique-se de seguir corretamente as orientações e prazos estabelecidos para a regularização fiscal como MEI, garantindo assim a conformidade com a legislação tributária e evitando possíveis penalidades. Lembre-se sempre de buscar orientação profissional caso tenha dúvidas sobre o processo.
Olá, eu sou Bruno, editor do blog QualificaSP.com, dedicado ao universo da capacitação profissional e do empreendedorismo.